DELIBERAÇÃO do IMTT: 6 de
Dezembro de 2010
Concessão de prazo
suplementar, até 30 de Junho
de 2011, para a obtenção do
Certificado de Aptidão para
Motorista e da Carta de
Qualificação de Motorista.
Considerando que o artigo
35.º do Decreto-Lei n.º
126/2009, de 27 de Maio, que
procedeu à transposição da
Directiva n.º 2003/59 CE, do
Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de Julho,
relativa à qualificação
inicial e à formação
contínua dos motoristas de
determinados veículos
rodoviários de mercadorias e
de passageiros, estabelece
que a obrigatoriedade da
posse do certificado de
aptidão para motorista e da
carta de qualificação de
motorista, teve início no
dia 10 de Setembro de 2009;
Considerando que os prazos
suplementares de 9 e 6 meses
anteriormente concedidos por
este Conselho Directivo
através da Deliberação de 21
de Outubro de 2009 e da
Deliberação de 2 de Junho de
2010, respectivamente, para
o cumprimento daquela
exigência pelo vasto
universo dos motoristas
abrangidos, se revelaram
como insuficientes por
motivo de apenas algumas das
entidades formadoras
entretanto reconhecidas por
este Instituto só muito
recentemente terem iniciado
a sua actividade formativa;
O Conselho Directivo do IMTT,
I.P. delibera o seguinte:
1. Aos motoristas que, nos
termos do artigo 35.º do
Decreto-Lei n.º 126/2009, de
27 de Maio, devem, a partir
de 10 de Setembro de 2009,
ser titulares do certificado
de aptidão para motorista e
da carta de qualificação de
motorista, é concedido prazo
suplementar, até 30 de Junho
de 2011, para a obtenção
destes títulos;
2. A presente deliberação é
aplicável exclusivamente aos
motoristas no exercício da
actividade de condução no
território nacional.
Lisboa,
2 de Dezembro de 2010
O
Conselho Directivo do IMTT,
I.P.
Para os motoristas
que andem no internacional
os prazos são os seguintes;
a) Titulares
da carta de condução das
categorias D, D+E e
subcategorias D1, D1+E,
emitidas até 9 de Setembro
de 2008.
Estes
motoristas devem obter a
formação contínua e
correspondentes CAM e CQM,
de acordo com o seguinte
calendário:
- Até
10.09.2011, os motoristas
que nesta data tenham idade
não superior a 30 anos;
- Até
10.09.2012, os motoristas
que nesta data tenham idade
compreendida entre 31 e 40
anos;
- Até
10.09.2013, os motoristas
que nesta data tenham idade
compreendida entre 41 e 50
anos;
- Até
10.09.2015, os motoristas
que nesta data tenham idade
superior a 50 anos.
b) Titulares
de carta de condução das
categorias C, C+E e
subcategorias C1, C1+E,
emitidas até 9 de Setembro
de 2009.
Estes
motoristas devem obter a
formação contínua e
correspondentes CAM e CQM,
obedecendo ao seguinte
calendário:
- Até
10.09.2012, os motoristas
que nesta data tenham idade
não superior a 30 anos;
- Até
10.09.2013, os motoristas
que nesta data tenham idade
compreendida entre 31 e 40
anos;
- Até
10.09.2014, os motoristas
que nesta data tenham idade
compreendida entre 41 e 50
anos;
- Até
10.09.2016, os motoristas
que nesta data tenham idade
superior a 50 anos.